A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, é a legislação que dispõe sobre o estágio de estudantes no Brasil. Esta lei é conhecida como Lei do Estágio e estabelece direitos e deveres para os estagiários, bem como obrigações para as instituições de ensino e organizações.
A Lei do Estágio define o estágio como uma atividade de aprendizagem supervisionada que visa preparar o estudante para o mercado de trabalho. Alguns dos principais direitos dos estagiários são:
- Remuneração
- Seguro contra acidentes
- Férias
- Carga horária diferenciada
- Duração de estágio por tempo determinado
- Orientação profissional
A Lei do Estágio também estabelece que o estágio não configura vínculo empregatício, não sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mas atenção: O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Confirma a Lei do Estágio em PLANALTO.GOV.BR.