Resumo:
- Uma bancária de Osasco (SP) obteve reintegração por ter sido dispensada quando tinha direito a estabilidade por doença profissional, mas se recusou a retornar ao trabalho mesmo após diversas tentativas da empresa.
- O banco comprovou, com cópia de Diário Oficial e captura de tela de Linkedin, que ela se recusava a se apresentar porque já estava trabalhando na Bahia, mas continuava pedindo o pagamento de multa diária por descumprimento de obrigação.
- O TST entendeu que a trabalhadora agiu de má-fé e manteve a decisão que revogou a reintegração e cancelou as multas.
Empresa tentou diversas vezes reintegrar empregada
Dispensada em 24/8/2005, a bancária ajuizou a reclamação trabalhista alegando que foi dispensada com doença ocupacional e pedindo reintegração ao Bradesco em Osasco. O juízo de primeiro grau considerou nula a dispensa, porque ela teria direito à estabilidade acidentária enquanto estivesse doente. Determinou, então, a imediata reintegração, fixando multa diária equivalente a um salário mínimo por mês em caso de descumprimento. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Na fase de execução, o banco informou ter feito várias tentativas para que a bancária retornasse ao emprego, mas ela se recusava a comparecer, alegando que continuava enferma. Ela sustentou que havia se mudado para Salvador (BA) para cuidar da mãe doente e pediu para ser reintegrada lá, mas o pedido foi indeferido.
Bancária ocupava cargo em comissão na Bahia
Em junho de 2015, o banco disse ter descoberto um fato novo e anexou ao processo publicações oficiais que provavam que a bancária, desde janeiro de 2007, exercia um cargo em comissão no Governo da Bahia. Por isso, pediu a revogação da ordem de reintegração e o cancelamento das multas.
O juízo da execução acolheu as alegações do banco, e a decisão foi mantida pelo TRT, que concluiu que a trabalhadora “estava se esquivando” e criando dificuldades para que fosse cumprida uma ordem judicial requerida por ela mesma.
Trabalhadora se recusou a voltar ao emprego
Após esgotadas as possibilidade de recurso, a bancária ajuizou ação rescisória para anular a decisão do TRT, julgada improcedente. Ela, então, recorreu ao TST.
A relatora, ministra Morgana Richa, assinalou que a trabalhadora foi “reiteradamente convocada pela empresa para retornar ao emprego, mas recusou-se a comparecer”. Richa descreveu o que seria, segundo ela, uma “saga da reintegração” e fez um histórico minucioso do caso, relatando os “inúmeros atos processuais, as inúmeras diligências e as diversas tentativas” de fazer com que a bancária se apresentasse para o trabalho.
Por outro lado, a ministra destacou uma petição da trabalhadora de outubro de 2007, quando já estava trabalhando para o Estado da Bahia, em que ela alega estar incapacitada para o trabalho em razão da doença ocupacional e que dependia da pequena pensão da sua mãe para sobreviver. Essa afirmação era comprovadamente falsa, diante da sua nomeação no Diário Oficial da Bahia e de uma captura do seu perfil no Linkedin, em 2015, em que ela diz exercer o cargo de analista de organização “desde 2007 até o momento”.
Multa se torna sem efeito
Segundo a ministra, a recusa em retornar ao antigo posto “decorria de mero desinteresse”, e não há mais meios de dar cumprimento à obrigação imposta ao banco.
Quanto à multa diária por descumprimento da obrigação de reintegrar, cujo montante chegaria a R$ 3,5 milhões, Morgana Richa explicou que, afastada a condenação principal (reintegração), ela se torna sem efeito, por ser destinada a coagir o devedor ao cumprimento da obrigação.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: ROT-56-09.2019.5.05.0000
Fonte: TST