Colegiado enfatizou que critério máximo de "dois dias por semana" para reconhecimento de vínculo deve ser avaliado individualmente
27/01/2025 14h56, atualizada em 28/01/2025 12h36
Para caracterizar o vínculo empregatício em trabalho doméstico, conta a quantidade de dias trabalhados em cada residência, sem importar se as casas são de pessoas da mesma família ou não.
O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação na qual uma diarista pediu reclassificação como empregada, sustentando que, ao somar os dias de serviço prestados para mãe e filha, ultrapassava o limite máximo semanal permitido sem contrato.
O caso aconteceu em São Bento do Sul, no norte do estado. A reclamante procurou a Justiça do Trabalho alegando que, durante seis anos, prestou serviços em residências vizinhas. Ela argumentou que somando os dias de trabalho, ia de três a quatro vezes por semana nos dois lugares.
Pedido improcedente
Ausência de requisitos
No entanto, o relator no caso na 3ª Turma, juiz convocado Hélio Henrique Garcia Romero, manteve o entendimento do primeiro grau. Na decisão, ressaltou que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituem requisitos indispensáveis para o reconhecimento da relação de emprego “a prestação de serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste, em subordinação jurídica, e mediante salário”.
O magistrado complementou que os autos mostravam a ausência dos requisitos necessários, fato evidenciado por áudios das contratantes “sempre perguntando se a autora podia ir em tal dia/horário, além de haver algumas referências de dias em que a autora não precisava ir.”
Isso, aliado ao fato de que os serviços eram prestados para pessoas que – “apesar de fazerem parte do mesmo núcleo familiar” e serem vizinhas –, possuem residências diferentes, levou Romero a rejeitar o pedido.
A parte autora ainda poderá recorrer da decisão.
Número do processo: 0000110-29.2024.5.12.0024
Fonte: TRT