O Contrato de Experiência é um tipo de contrato por prazo determinado previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é utilizado pelas empresas para avaliar as capacidades e a adaptação do trabalhador à função e ao ambiente de trabalho. Abaixo estão os principais pontos sobre como a legislação trabalhista brasileira rege esse tipo de contrato:
1. Duração
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O contrato de experiência pode ter duração máxima de 90 dias.
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Pode ser feito em um único período ou prorrogado uma vez, desde que o total não ultrapasse os 90 dias.
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Exemplo: 45 dias + prorrogação de mais 45 dias = 90 dias no total.
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2. Forma
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Deve ser feito por escrito e conter expressamente o prazo de duração e a cláusula de experiência.
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O contrato verbal, nesse caso, não é válido como contrato de experiência e será presumido como contrato por tempo indeterminado.
3. Encerramento
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O contrato pode ser encerrado:
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No término do prazo estipulado, sem necessidade de aviso prévio;
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Antes do prazo final, por iniciativa de qualquer das partes, com as seguintes consequências:
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Se o empregado pedir demissão antes do término, poderá ter que indenizar o empregador (normalmente 50% dos dias restantes do contrato);
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Se o empregador dispensar o empregado antes do fim do contrato, também poderá ser obrigado a pagar essa indenização (salvo em casos de justa causa).
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4. Direitos do empregado
Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direito a todos os direitos trabalhistas, como:
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Salário proporcional aos dias trabalhados;
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13º salário proporcional;
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Férias proporcionais + 1/3;
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FGTS;
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INSS;
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Vale-transporte, caso solicitado;
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Adicional noturno, horas extras, etc., se aplicáveis.
5. Transformação em contrato por prazo indeterminado
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Se o contrato de experiência ultrapassar 90 dias ou for prorrogado mais de uma vez, ele automaticamente se transforma em contrato por tempo indeterminado.
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Se o trabalhador continuar prestando serviços após o término do contrato de experiência sem renovação formal, considera-se também contrato por tempo indeterminado.
Os dispositivos legais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do contrato de experiência e contratos por prazo determinado são:
🔹 Artigos da CLT sobre contrato de experiência
✅ Art. 443 – Contrato individual de trabalho
§ 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;b) de atividades empresariais de caráter transitório;c) de contrato de experiência.
👉 Este artigo reconhece expressamente o contrato de experiência como uma modalidade de contrato por prazo determinado.
✅ Art. 445 – Prazo do contrato de experiência
O contrato por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
👉 Limita o contrato de experiência a 90 dias no total, e determina que mais de uma prorrogação descaracteriza o prazo determinado, tornando-o por prazo indeterminado.
✅ Art. 451 – Prorrogação
O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
👉 Reforça que só é permitida uma prorrogação no contrato de experiência.
✅ Art. 479 – Rescisão antecipada pelo empregador
Nos contratos por prazo determinado, o empregador que, sem justa causa, dispensar o empregado antes do término do contrato, pagará ao empregado a metade da remuneração a que teria direito até o fim do contrato.
👉 Aplica-se ao contrato de experiência, salvo se houver cláusula que permita rescisão antecipada sem penalidade (Art. 481).
✅ Art. 480 – Rescisão antecipada pelo empregado
Se o empregado pedir demissão antes do término do contrato, poderá ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos comprovados, limitados ao valor que receberia até o final do contrato.
✅ Art. 481 – Cláusula rescisória
Havendo cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes do termo final, a rescisão equipara-se à de contrato por tempo indeterminado, com direito a aviso prévio e demais verbas rescisórias.
👉 Ou seja, se houver essa cláusula no contrato, a parte que quiser rescindir antes do término deve conceder aviso prévio.