Resumo:
- . Uma médica pediatra trabalhava para um hospital como celetista e, ao mesmo tempo, emitia notas fiscais como pessoa jurídica para receber pelos plantões.
- . Para a Justiça do Trabalho, havia claros indícios de fraude na situação, porque, mesmo nos plantões, havia os requisitos da relação de emprego previstos na CLT.
- . Com a decisão, os valores pagos por meio de notas fiscais serão incorporados ao salário da médica.
Plantões eram pagos à pessoa jurídica
A médica contou que foi admitida em 2003 com registro na carteira de trabalho, mas apenas uma parte do salário foi anotado, e mensalmente recebia um valor fixo por fora. A partir de 2013, os plantões passaram a ser pagos por nota fiscal emitida por sua pessoa jurídica (PJ). Ao ser dispensada, em 2019, ela prestava serviços como celetista e pessoa jurídica ao mesmo tempo.
Em sua defesa, o hospital alegou que a prestação de serviços por PJ não se confunde com o contrato de trabalho celetista. Segundo seu argumento, a pediatra tinha autonomia em relação aos plantões, mas não no contrato de emprego, de 20 horas semanais.
Pediatra não tinha autonomia nos plantões
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que determinou a integração dos valores das notas fiscais ao salário da pediatra, por entender que havia subordinação e pessoalidade mesmo na “pejotização”.
Segundo uma testemunha, diretora do hospital na época, os plantonistas não definiam os horários: havia uma escala pré-definida, e a pediatra tinha dias fixos de trabalho. Ela também confirmou que sempre houve o pagamento de parte do salário “por fora” e, num determinado momento, a empresa determinou que fossem constituídas pessoas jurídicas para que esse valor fosse pago por nota fiscal.
Situação é diferente dos casos em que STF validou pejotização
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
O processo tramita em segredo de justiça.
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Fonte: TST