Resumo:
- O Banco Santander deverá pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo por manter empregados reintegrados isolados em uma sala chamada de "aquário".
- A prática foi considerada discriminatória, e a exposição vexatória perante os demais colegas caracteriza o abuso de poder e assédio moral.
- Para a 3ª Turma do TST o valor da condenação é razoável e proporcional ao dano.
Reintegrados ficavam sem função
Numa ação civil pública, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba (SEEB) relatou que a prática atingia bancários que haviam sido demitidos e, em razão de doença ocupacional, conseguiram na Justiça a reintegração. Eles eram colocados nessa sala, em que o próprio ramal era identificado como “Bloqueio Aquário”.
Nesse local, eles não faziam nada ou desempenhavam atividades meramente burocráticas, com senhas de acesso restrito e sem carteira de clientes. Consta da ação de que alguns empregados chegaram a ficar até quatro meses no aquário.
Em sua defesa, o banco argumentou que o isolamento era necessário para que a empresa tivesse tempo hábil para realocar os reintegrados em atividades que não comprometessem sua saúde.
Situação era recorrente
Levando em consideração o porte econômico da instituição e a gravidade e a reiteração da conduta, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional da 13ª Região (PB) condenaram o Santander a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil. Segundo o TRT, não se tratava de uma situação isolada: várias ações trabalhistas individuais foram julgadas contra o banco pela mesma conduta discriminatória apontada na ação coletiva.
3º Turma: isolamento é abuso de poder
O banco recorreu ao TST requerendo a redução do valor arbitrado, sob o argumento de que era exorbitante.
Mas, para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, ao isolar os reintegrados sem permitir que desempenhasse suas antigas atribuições, além da exposição vexatória perante os demais colegas, o banco atuava em evidente abuso de poder, caracterizando o assédio moral.
O ministro ressaltou que a gravidade da conduta da empresa, ao atingir, exclusivamente, os empregados reintegrados por motivo de doença, só reforça o caráter discriminatório, “Essa prática torna a conduta do banco ainda mais reprovável, ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, mas para todos os empregados da instituição”, resumiu.
“O que o peixe faz dentro do aquário? Nada”
Na sessão de julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa ressaltou que é compreensível que, em estruturas complexas de grandes empresas, a reintegração requeira algum tempo para a efetivação, mas deve ser feita dentro de um prazo razoável. Ele também chamou atenção para o caráter pejorativo da expressão “aquário”. Confira:
Por unanimidade, a turma entendeu que o valor da indenização atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
(Andrea Magalhães/CF)
Processo: RRAg-1272-36.2017.5.13.0005
Fonte: TST