TRT: JUSTIÇA NEGA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA A TRABALHADORA ACOMETIDA POR DOENÇA NÃO ESTIGMATIZANTE

 


A 17ª Turma do TRT da 2ª Região negou, por maioria de votos, pedido de reintegração e dano moral a trabalhadora com deficiência que alegou ter sofrido dispensa discriminatória. A decisão manteve sentença que apontou falta de provas quanto aos argumentos da empregada e destacou que a patologia da reclamante não é considerada doença causadora de estigma ou preconceito, conforme prevê a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, era da profissional o ônus de provar a discriminação.

De acordo com os autos, a mulher atuou como agente de atendimento no Serviço Social do Comércio (Sesc) de 2012 a 2022, tendo sido admitida pela cota de pessoa com deficiência por sofrer de gonartrose bilateral, com restrição dos movimentos de ambos os joelhos.


Os termos osteoartrose do joelho ou gonartrose são ambos sinónimos e referem-se ao desgaste da cartilagem do joelho. Contudo, de uma forma geral, o termo mais utilizado é simplesmente artrose. A gonartrose pode afetar apenas um, ou então, ambos os joelhos (gonartrose bilateral).
Fonte: Saúde Bem Estar

Documentos juntados ao processo demonstraram que a empresa buscou adaptar as funções desempenhadas pela empregada, até mesmo alterando o local de prestação dos serviços.




O acórdão menciona normativos sobre o tema e, de acordo com o redator designado, desembargador Homero Batista Mateus da Silva, “não se pode presumir discriminatória uma doença que sempre foi de conhecimento da empregadora, dos colegas de profissão, que nunca impediu a execução das atividades ao longo de dez anos de prestação de serviços”. Afirmou, ainda, que a empresa possui o poder diretivo de desligamento contratual e que tal preconceito não pode ser presumido.

O magistrado pontuou também que afastamentos ocorridos desde 2016 para tratar questões de saúde não demonstraram ser motivo para a dispensa, ocorrida em 2022. 

O processo transitou em julgado.

Fonte: TRT



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