CLT: Insalubridade no Ambiente de Trabalho: Direitos e Deveres segundo a Legislação Brasileira


A saúde e a segurança do trabalhador são direitos fundamentais assegurados pela legislação brasileira. Dentre os dispositivos legais, destaca-se a regulação do trabalho em condições insalubres, tema abordado de forma clara na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas técnicas complementares, como a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).


O que é Insalubridade?

De acordo com o artigo 189 da CLT:

“São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados.”

Esses agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos e incluem, por exemplo:

  • Ruído contínuo ou intermitente;

  • Calor excessivo;

  • Agentes químicos como poeiras tóxicas;

  • Vírus e bactérias em ambientes hospitalares;

  • Radiações ionizantes ou não-ionizantes.

A caracterização e a classificação da insalubridade dependem de perícia técnica realizada por médico ou engenheiro do trabalho, conforme dispõe o art. 195 da CLT.




Grau de Insalubridade e Adicional

O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador como compensação pela exposição a condições prejudiciais. Conforme o artigo 192 da CLT, ele deve ser calculado sobre o salário mínimo da região, nos seguintes percentuais:

  • 10% para grau mínimo;

  • 20% para grau médio;

  • 40% para grau máximo.

Essa classificação é definida com base na NR-15, que contém anexos técnicos sobre limites de tolerância para diferentes agentes.


Cessação do Adicional

Se a empresa adotar medidas que eliminem ou neutralizem os riscos, o adicional deixa de ser devido. Isso está previsto no artigo 194 da CLT:

“O direito ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à saúde do trabalhador.”

A eliminação pode ocorrer, por exemplo, com a instalação de sistemas de ventilação, isolamento de fontes de risco ou fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), desde que comprovadamente eficazes.


Obrigações do Empregador

O empregador é legalmente responsável por:

  • Identificar e controlar riscos ambientais (NR-9 – PPRA);

  • Fornecer gratuitamente EPIs adequados (NR-6);

  • Realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme a NR-7;

  • Pagar corretamente o adicional de insalubridade, quando aplicável.


O que Fazer em Caso de Dúvida ou Irregularidade?

O trabalhador pode solicitar uma perícia técnica ou denunciar irregularidades ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria. Reclamações também podem ser formalizadas por meio da Justiça do Trabalho, com base na CLT e nas NRs.



Referências Legais Utilizadas

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